Nova lei não parcela débitos como multa e licenciamento, comunica Detran

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) comunica que o Projeto de Lei aprovado ontem (26) na Assembléia Legislativa, que prevê o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não inclui débitos com o órgão. Isso quer dizer que débitos de Licenciamento, multas e estadia no pátio do órgão não serão parcelados.

De acordo com o Detran-MS, o IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente, que pode ser pago nas Agências do órgão. O Licenciamento e a estadia de veículo no pátio no órgão são taxas da tabela de serviços do Detran-MS, estabelecida pela Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012.

O Projeto de Lei de parcelamento do IPVA ainda deve passar pela sanção do Governador do Estado.

 Pátio cheio

Como medida para reduzir o número de veículo nos pátios, o Detran-MS não cobra estadia do veículo nos primeiros 21 dias de apreensão. A taxa de pátio é cobrada somente por trinta dias, após o 22° dia de estadia. “Essas medidas foram adotadas desde 2009, mostrando que o objetivo deste departamento não é arrecadação. Nossa intenção é que os proprietários retirem seus veículos do pátio”, explica o diretor-presidente Carlos Henrique Santos Pereira.

Hoje, o Detran possui cerca de 5,8 mil veículos no pátio de Campo Grande. Em média, 500 veículos entram e 300 são retirados por mês, na capital. Até maio 1900 veículos foram retirados do pátio de Campo Grande através de leilão. (fonte: idest.com.br)

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