Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos

Continuam prorrogados, por tempo indeterminado, registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH. (Foto: reprodução)

Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos

A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos

Foi publicada no Diário Oficial Extra da União, a deliberação CONTRAN nº 234/21, que altera a resolução nº 828/21, que retoma os prazos dos processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo. A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos, tanto para processos de multa quanto para processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.

Portanto, continuam prorrogados, por tempo indeterminado, registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH.

Para as notificações de autuação já emitidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 15 de março de 2021 a 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021. Já para as notificações de penalidade, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 a 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

Leia a publicação na íntegra.

Fonte: SETCESP

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