O texto aprovado pela Câmara dos Deputados do novo marco regulatório dos transportes (Projeto de Lei 4860/16) também aumenta o pagamento devido ao transportador por espera adicional pela carga ou descarga após o prazo de cinco horas. Esse valor passa de R$ 1,38 para R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração. No cálculo desse valor total, deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.
Prazo reduzido poderá ser ajustado entre as partes no caso de bem perecível ou mercadoria com validade expirando ou produto perigoso.
Normalmente, os serviços de colocar e retirar a carga são de responsabilidade do embarcador. As exceções são para transporte de mudanças, de veículos automotores, cargas especiais e produtos líquidos ou a granel, quando o motorista deve ser treinado para essas funções.
Treinamento também é obrigatório para carregamento ou descarregamento de produtos líquidos ou gasosos sob pressão. Quanto aos serviços de entrega e de coleta, o motorista poderá realizar o carregamento e a descarga se estiver previsto em contrato.
Perdas e avarias
O substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) especifica ainda as responsabilidades por perdas ou danos às mercadorias transportadas. Nesse sentido, quando o valor da mercadoria for reembolsado integralmente pelo transportador ou seguradora, o contratante não poderá exigir a entrega do objeto.
A seguradora terá o prazo de 30 dias para ressarcir o valor segurado, com multa de 10% e juros de 1% ao mês por atraso após a entrega da documentação exigida.
Em operações realizadas por operadores de terminais, armazéns e outros assemelhados, eles é que serão responsáveis, perante o transportador, por qualquer perda e dano.
Há seis exceções listadas de exclusão de responsabilidade do transportador: ato praticado pelo expedidor ou destinatário da carga; embalagem ou acondicionamento inadequado; avaria apenas da embalagem, quando não fizer parte do produto final; vício próprio ou oculto da carga; situações a que deram causa o expedidor, destinatário ou consignatário da carga; e casos de força maior.
Cargas especiais
O transporte de cargas divisíveis por caminhões com dimensões especiais é disciplinado pelo substitutivo. Atualmente, a Autorização Especial de Trânsito (AET) é concedida por viagem, e o texto cria aquela com validade determinada.
A AET terá validade de um ano para combinações de caminhões (articulados) com limites de peso bruto total combinado maior que 57 toneladas. Isso dependerá, entretanto, de estudos técnicos e de desempenho mecânico elaborados por empresas credenciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já para esse tipo de transporte com comprimento máximo de 26 metros poderá transitar diuturnamente em rodovias de pista simples com duplo sentido de direção.
Guindastes ou caminhões com guindastes de até 108 toneladas também contarão com AET de um ano, obedecidas medidas de segurança estipuladas pelo Contran.
Transporte internacional
O texto disciplina ainda o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), cujo exercício dependerá de capital social mínimo e capacidade de transporte mínima.
Para se habilitar a esse tipo de transporte, a empresa deverá ser proprietária de frota com capacidade mínima de transporte total de 400 toneladas e comprovar capital social de 440 mil direitos especiais de saque (DES). A regra é a mesma para as cooperativas, a comprovar somando-se a capacidade dos caminhões dos cooperados.
A única obrigação de seguro por parte do transportador habilitado é aquela constante do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Atit). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá acesso aos dados de seguro internacional, às informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e ao documento chamado “conhecimento rodoviário eletrônico internacional”.
Quanto à idade da frota que realiza esse tipo de transporte, o substitutivo limita a 20 anos para os veículos e a 25 anos para as carrocerias. Os proprietários terão dez anos, a partir da publicação da futura lei, para se adequar à exigência. Depois desse período, a idade dos veículos será reduzida anualmente em 1 ano, até atingir 15 anos.
Para acompanhar as reuniões bilaterais e multilaterais no âmbito do Mercosul, o texto cria a Comissão de Acompanhamento do Transporte Internacional de Cargas (Catic), a ser presidida pela ANTT com outros seis integrantes.
Renovação de frota
É criado ainda o Plano Nacional de Renovação de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNRV-TRC), que funcionará por meio da concessão de créditos de carbono para a adoção de veículos que poluam menos, além de benefícios para a reciclagem de caminhões.
O governo federal poderá usar planos de crédito para compra de veículos que farão parte do programa.
Para o transportador autônomo, a pequena empresa transportadora e a cooperativa de transporte que aderirem ao plano de renovação, o projeto concede alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em troca, eles deverão entregar seus veículos velhos para reciclagem. O benefício será concedido a cada cinco anos, e será proibida a revenda.
Os sindicatos das categorias poderão atuar no processo como intermediários entre os caminhoneiros e as revendedoras em relação aos documentos exigidos e à prestação de informações.
Comissão
De natureza consultiva, o projeto cria a Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas (CP-TRC), com a finalidade de melhorar o setor por meio de estudos técnicos.
Sob a presidência do Ministério dos Transportes, o órgão contará com um representante da pasta, que o presidirá, e com um integrante indicado pelos ministérios das Cidades, do Trabalho e Emprego, e da Justiça. Terá ainda membros da ANTT, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNT), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
Além desses, participarão quatro representantes de entidades dos usuários de transporte rodoviário de cargas.
Entre as atribuições estão elaborar e manter atualizadas planilhas de custo orientativas por área de transporte; sugerir melhoria para aperfeiçoamento técnico e operacional; colaborar em estudos de concessões, permissões e outorgas na área de infraestrutura do setor, inclusive precificação de pedágios; e propor programas de concessão de benefícios, como seguros contra perdas e garantia de trabalho em caso de ocorrências excepcionais, de origem climática ou não.
FONTE: ‘Agência Câmara Notícias’
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