Resolução do Contran proíbe a aplicação de multas a partir de radares escondidos

Além desta medida, a partir de 1º de novembro de 2020, também fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. (foto: divulgação/PRF)

Resolução do Contran proíbe a aplicação de multas a partir de radares escondidos

Medida estabelece novos critérios técnicos de fiscalização de veículos em todas as rodovias do país

Já está em vigor a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a aplicação de multas a partir de radares escondidos nas rodovias brasileiras. O objetivo da norma é privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em fiscalizações ostensivas no trânsito.

Além desta medida, por determinação do órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, desde o dia 1º de novembro de 2020, também fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem e a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via. As autoridades ainda ficam responsáveis por divulgar em seus sites um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados, incluindo radares fixos e móveis.

De acordo com a Resolução 798, para garantir a segurança viária, ficam estabelecidos critérios técnicos para a instalação e uso de radares fixos ou portáteis, para que os mesmos não sejam postos em locais pouco visíveis para os usuários das rodovias. Ou seja, onde houver medidores fixos, as autoridades ficam obrigadas a sinalizá-los informando a velocidade máxima permitida.

A Resolução ainda determina que, em casos de infrações registradas nas vias, para que haja consistência e regularidade, o auto de infração deverá conter, no mínimo: imagem com placa do veículo; velocidade regulamentada para o local da via (em km/h); velocidade média do veículo, no momento da infração (em km/h); local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificado; data e hora da infração; dentre outros.

Para saber detalhes da nova norma do Contran clique aqui.

Fonte: Agência Brasil

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