Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais
O BR do Mar libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/2022, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
A nova lei teve origem no PL 4.199/2020, projeto de autoria do próprio Executivo. O texto foi analisado e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional — no Senado, o relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS).
As empresas que se habilitarem ao BR do Mar perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres.
De acordo com o programa, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.
As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.
Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens; e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.
Vetos
Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade”.
Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.
Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional em votação futura. Senadores e deputados federais têm até 30 dias para deliberar sobre os vetos, contados a partir da data de protocolo de mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Após esse prazo, os vetos passam a trancar a pauta de votações do Congresso. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).
Fonte: Agência Senado
Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27
play youtube,
play youtube,
xvideos,
xhamster,
xvideos,
hentai,
xnxx,
sex việt,
tiktok download,
Efl Championship Games,
Elizabeth Perfume,
Mens All Birds,
Getting Insurance After An Accident,
Map Of Italian Riviera,
Stanley Cup Ring,
How Much Is A Fitbit,
All Beauty,
Boys Shoes Sale,
Nikes Shoes For Women,
Kk Meaning,
Nike Youth Shorts,
Are Banks Open Easter Monday,
Darlings Of Chelsea,
How To Superscript In Google Docs,
Visionary Fragrances,
San Jose State Basketball,
Florida Atlantic Basketball Schedule,
Stephanie Ruhle,
Hello Kitty Pi Ata,
Let Be Cops,
Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27
play youtube,
play youtube,
xvideos,
xhamster,
xvideos,
hentai,
xnxx,
sex việt,
tiktok download,
Efl Championship Games,
Elizabeth Perfume,
Mens All Birds,
Getting Insurance After An Accident,
Map Of Italian Riviera,
Stanley Cup Ring,
How Much Is A Fitbit,
All Beauty,
Boys Shoes Sale,
Nikes Shoes For Women,
Kk Meaning,
Nike Youth Shorts,
Are Banks Open Easter Monday,
Darlings Of Chelsea,
How To Superscript In Google Docs,
Visionary Fragrances,
San Jose State Basketball,
Florida Atlantic Basketball Schedule,
Stephanie Ruhle,
Hello Kitty Pi Ata,
Let Be Cops,
Comentarios