Seminário empresarial debate os efeitos da Lei 12.619 no Rio de Janeiro.

A repórter da equipe Chico da Boleia, Larissa Riberti, esteve no Seminário Empresarial realizado pela NTC & Logística e pela Fetranscarga (Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro) no dia 11 de julho, no Sindicarga do Rio de Janeiro.

No Seminário as apresentações especializadas ficaram por conta da Autofax, da MAN Latin America e da Pirelli. Laércio Soares, responsável pela Autofax, apresentou um novo produto de monitoramento que auxiliará os caminhoneiros na hora do embarque, desembarque, entrega e recebimento do frete. Já Glauco Juliato, da MAN, fez um retrospecto das inovações que hoje fazem parte dos caminhões e ressaltou a relação direta entre novas tecnologias e aumento da produtividade. Por último, Josué Bruxel, da Pirelli, frisou a importância de se investir em pneus de alta qualidade, já que essas peças estão entre as mais caras para os caminhoneiros e transportadoras.

Depois das apresentações especializadas a pauta principal da discussão foi a Lei 12.619/2012 que regulamenta a profissão de motorista profissional. O palestrante, Dr. Marcos Aurélio Ribeiro (Diretor Executivo Jurídico da NTC & Logística), apontou as origens e os possíveis efeitos que a lei trará. Sua fala foi dividida em cinco eixos temáticos: o histórico da lei, a jornada de trabalho, o tempo de direção, o tempo de espera e os pontos de parada e apoio aos motoristas.

A respeito do histórico da Lei, o Dr. Marcos Aurélio frisou que foram feitas inúmeras consultas públicas e pesquisas que pudesse dar o suporte científico para a criação do projeto. Foram ouvidos empresários, funcionários e autônomos do setor. Além disso, leis de outros países foram utilizadas como base jurídica. Segundo Marcos Aurélio, a Setcergs/RS e a NTC realizaram pesquisas nas principais rodovias do Brasil para saber a opinião dos caminhoneiros sobre o assunto. As pesquisas apontaram que 98,5% dos consultados são favoráveis a regulamentação da jornada de trabalho do caminhoneiro autônomo. Da mesma forma, 95,1% dos consultados são favoráveis a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas empregados.

A nova Lei, promulgada em abril deste ano, também trouxe novidades quanto ao vínculo empregatício. A partir da entrada em vigor, a Lei estabelecerá o direito do empregado ao seguro custeado pelo empregador. A cobertura deverá ser 10 vezes maior que o valor do piso salarial da categoria. Entretanto, a Lei também estabelece deveres aos motoristas. Toda vez que forem convocados com antecedência, os empregados deverão se submeter a testes de controle de uso de drogas e de álcool. A grande mudança trazida pela Lei é o controle do tempo de direção e da jornada de trabalho. Segundo o Dr. Marcos Aurélio, os instrumentos para a realização do controle serão escolhidos pelo empregador – tacógrafos, diários de bordo, GPS, rastreadores. Entretanto, o empregado ficará responsável pelo controle do tempo de direção e da jornada de trabalho, podendo ser penalizado caso não observe tais regras ou falsifique dados ou informações. A Lei prevê que o tempo máximo de direção deverá ser de 4 horas ininterruptas, o que pode ser prorrogado por mais uma hora, caso o motorista não encontre lugar adequado para parar.

Passado este limite, porém, o motorista deverá fazer uma pausa de 30 minutos para descanso, tempo que também pode ser fracionado. Já sobre a jornada diária de trabalho, a Lei declara que o motorista deverá ter descanso de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. É importante ressaltar que, de acordo com a Lei, entende-se por jornada de trabalho o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. A Lei também proíbe qualquer tipo de remuneração comissionada que não atenda as regras estabelecidas.

De acordo com o Dr. Marcos Aurélio, o ponto mais crítico e controverso da Lei é o que fala sobre os pontos de parada e de apoio ao motorista. Se por um lado a Lei obriga a melhoria nas condições sanitárias e de conforto desses locais, por outro, a realidade dos pontos de parada entram em choque com as normas estabelecidas. Não há postos e pátios com condições de alojamento em todo o Brasil e o motorista terá dificuldades de cumprir as normas, a depender do lugar onde esteja. Sobre o tempo de espera, o Dr. Marcos Aurélio ressaltou que será preciso uma força-tarefa entre todos os funcionários da área da logística. Tal necessidade se da pelo fato de que as horas em que o caminhoneiro estará esperando para o carregamento e a descarga não serão remuneradas. Por isso, a partir da Lei, será preciso mais agilidade e rapidez nessas operações.

Mesmo com todas as discussões, a Lei é considerada uma vitória pelos representantes da categoria. A regulamentação da profissão de motorista é vista por Marcos Aurélio como o cumprimento de uma necessidade antiga e uma forma de se evitar os acidentes causados pelas várias horas de trabalho ininterrupto nas estradas. Além disso, na visão da maioria, a Lei trará mais responsabilidade àqueles que vivem atrás dos volantes e que trabalham com as operações de transporte e logística.

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