Senado aprova socorro de R$ 4 bilhões para transporte coletivo de passageiros

O texto segue, agora, para sanção presidencial, o que tem prazo constitucional de 15 dias para ocorrer. (Foto: reprodução) 

Senado aprova socorro de R$ 4 bilhões para transporte coletivo de passageiros

CNT atuou em favor da medida no Congresso Nacional; agora, texto aguarda sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei n.º 3.364/2020, que cria um socorro financeiro às empresas de transporte coletivo de passageiros no valor de R$ 4 bilhões. O texto segue, agora, para sanção presidencial, o que tem prazo constitucional de 15 dias para ocorrer.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto ao Congresso Nacional em favor da medida, considerada fundamental para a continuidade da prestação do serviço aos passageiros. Na Câmara dos Deputados, a entidade trabalhou pela aprovação de um texto que melhor atendesse ao setor.

No Senado, a Confederação Nacional do Transporte atuou em conjunto com entidades filiadas para que o texto se adequasse ao cenário atual dos operadores. Entre as alterações de redação promovidas pelo relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), está a que determina que o quantitativo de empregados a ser exigido das empresas para acessarem os recursos seja em número igual ou superior ao da data em que a lei entrar em vigor. Além disso, que o prazo para assinatura do termo de adesão para recebimento de recursos ocorra no prazo de 60 dias da publicação da lei.

Agora, os transportadores aguardam a rápida sanção do projeto, para que os recursos cheguem aos operadores do transporte coletivo de passageiros em todo o país e viabilizem a continuidade da prestação do serviço.

Setores mais impactados pela pandemia

No dia 15 de setembro, o Ministério da Economia publicou uma lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia do novo coronavírus. As atividades de transporte de passageiros estão entre os cinco segmentos com maior prejuízo durante a crise. O transporte aéreo encontra-se na segunda posição, seguido pelo transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros, na terceira colocação; pelo transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, na quarta; e pelo transporte público urbano, na quinta posição. O transporte rodoviário de cargas também figura na lista, ocupando a 27ª posição.

O governo estruturou a lista com base na variação do faturamento das atividades econômicas, conforme dados da Receita Federal, considerando, ainda, a relevância de cada atividade na economia, em termos de valor adicionado e pessoal ocupado.

A lista é destinada a orientar as agências oficiais de fomento no suporte financeiro às empresas. Também busca fornecer informações para a melhor execução de programas de crédito desenvolvidos pelo governo federal no contexto da crise, baseados no fornecimento de garantias por parte do governo para a redução dos riscos e a viabilização de operações de financiamento pelos bancos.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

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