Afastamento por Acidente de Trabalho
O que fazer quando sofremos um acidente durante o cumprimento da atividade trabalhista? Quais os deveres e direitos de empregador e empregado?
Sou motorista profissional, com registro em carteira em uma transportadora. No início do mês de agosto sofri um acidente enquanto conduzia o caminhão da empresa. Tenho atestado para permanecer afastado por 60 dias, minha dúvida é: quando retornar ao trabalho a empresa pode me demitir? – André L., Brasília – DF.
Caro amigo da rodagem, a atividade de motorista possui elevado grau de risco, configurando atividade perigosa nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. O trabalhador que venha a sofrer acidente durante o cumprimento de sua atividade deve ser assistido pela empresa e, como procedimento inicial, esta fazer o Comunicado de Ac