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ANTT altera tarifas de pedágio da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A

ANTT altera tarifas de pedágio da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A

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ANTT altera tarifas de pedágio da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A Medida começa a valer a partir desta sexta-feira (20) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na terça-feira (17), o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho concedido da BR-153/SP à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. A aprovação foi concedida por meio de deliberação publicada no Diário Oficial da União. Deliberação n° 353, de 16 de outubro de 2023 Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 9,42053, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP – Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A., com base nas seguintes alterações: I - 15ª Revisão Ordinária,
RNTRC passa a ter validade indeterminada

RNTRC passa a ter validade indeterminada

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RNTRC passa a ter validade indeterminada Nova regra entra em vigor no dia 1º de setembro A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não terá mais validade de 5 anos. Conforme Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, a partir de quinta-feira, dia 01 de setembro de 2022, o registro passará a ter validade indeterminada. Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. A ANTT reforça ainda que os transportadores que estão com o registro “ativo” e com a data de vencimento em 31 de agosto de 2022 estão aptos a realizar a operação de transporte. Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta