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Resolução sobre amarração de cargas passa a vigorar para todos os veículos esse mês.

Resolução sobre amarração de cargas passa a vigorar para todos os veículos esse mês.

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Regra que estava valendo em 2017 somente para caminhões e implementos novos passa vigorar para toda frota.  A Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, passou a valer em 1.º de janeiro de 2018 para todos os transportadores e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço. As novas regras determinavam que os caminhões e implementos novos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedecessem essa nova resolução. Já os veículos que estavam em circulação ficaram sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo um ano para essa adaptação. Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de car
Requisitos de segurança na amarração de cargas são alterados em nova Resolução

Requisitos de segurança na amarração de cargas são alterados em nova Resolução

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29/03, a Resolução nº 588, de 23 de março de 2016, traz alterações nos requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas para aperfeiçoamento do transporte com carroçaria de madeira. Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação. RESOLUÇÃO No - 588, DE 23 DE MARÇO DE 2016 Altera a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONT