Norma da ANTT estabelece multa de até R$10,5 mil para quem desrespeitar tabela do frete.
A ANTT publicou no dia 09 a resolução 5.833, que trata da cobrança de multas, à serem aplicadas à empresas que descumprirem a tabela de fretes. As multas variam de R$ 550 a R$ 10.500, dependo da diferença entre o valor da carga pago e o valor que consta na tabela.
Empresas que fazem publicações e publicidade de fretes com valores abaixo dos valores constantes na tabela também poderão ser multadas, com valor de R$ 4.975,00.
Veja abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº 5.833, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DOU de 09/11/2018 (nº 216, Seção 1, pág. 118)
Acrescenta o artigo 3ºB à Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão ao disposto no § 6º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08