Comissão aprova projeto que facilita venda de veículo apreendido por contrabando
Comissão aprova projeto que facilita venda de veículo apreendido por contrabando
Veículo poderá ser leiloado no prazo de 90 dias após a decretação da perda definitiva por decisão administrativa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a alienação de veículos usados nas práticas dos crimes de contrabando ou descaminho, como transporte de drogas, no prazo de 90 dias após a decretação da perda definitiva por decisão administrativa.
O Projeto de Lei 5365/19 altera duas normas que tratam de regras aduaneiras: o Decreto-Lei 37/66 e o Decreto-Lei 1.455/76. O texto estabelece também que o veículo apreendido poderá ser liberado temporariamente sob caução, desde que haja “verossimilhança nas alegações do agente infrator”.
O relator, deputado Júlio