Artigo: Entenda o que muda com novas regras de tolerância na capacidade de cargas dos caminhões
Artigo: Entenda o que muda com novas regras de tolerância na capacidade de cargas dos caminhões
Adauto Bentivegna Filho, advogado e assessor do SETCESP, destaca os pontos principais da Medida Provisória divulgada nos últimos dias
A capacidade de carga de um veículo é determinada pelo fabricante, conforme disciplina o artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, poderá ser tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo, vide o parágrafo 2º do artigo 99 também do CTB.
A norma que disciplina a tolerância nos veículos de cargas é a Lei Federal nº 7.405/1985, que permite que no PBT seja tolerado até 5% e no peso bruto transmitido por eixo a tolerância é de até 10%.
Entretanto, por força da Medida Provisória nº 1.050/20