
Lei que revisa desoneração da folha de pagamentos passa a valer em dezembro
Alíquota sobre a receita bruta das empresas do setor de transporte cresceu 50%
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), a sanção da lei que reduziu a desoneração da folha de pagamento de diversos setores. A nova tributação passa a valer no dia 1º de dezembro.
Com a lei, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais que dobraram para a maioria dos casos. Aqueles que pagavam 1% sobre o faturamento, passarão a pagar 2,5%; os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%.
O setor de transportes, no entanto, teve uma elevação menor, de 50%. Empresas de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário de cargas, marítimo, fluvial e de navegação de apoio, que tinham alíquota de 1%, passarão a pagar 1,5%. A do transporte rodoviário coletivo e o met