
Multa por trafegar em faixa exclusiva de ônibus fica mais cara
Lei também prevê curso de reciclagem para motoristas profissionais que atingirem 14 pontos na CNH
Uma lei publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (31), agrava a multa para motoristas que trafegarem em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo de passageiros. A infração, que era leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passa a ser considerada gravíssima. Com isso, a multa passa a ser de R$ 191,54 e soma sete pontos na habilitação. Além disso, pode haver apreensão e remoção do veículo.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, também prevê que motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, deverão fazer curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de