Caminhoneiro não recebe indenização por ter de dormir na boleia
Dormir na boleia do caminhão é prática comum e aceita entre motoristas de carga, e não necessariamente gera indenização para a empregadora. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou danos morais a caminhoneiro que alegou dormir no veículo porque o valor de pernoite pago pela empresa era muito baixo.
A companhia afirmou que pagava o estabelecido pela categoria em acordo coletivo, e os ministros entenderam que não há como reputar a pernoite do motorista no veículo como fato ofensivo.
O motorista trabalhou por quatro meses na empresa, onde era responsável pelo transporte de carne para diversas cidades. De acordo com a reclamação trabalhista, durante as viagens ele tinha de pernoitar no interior do veículo, pois os valores que recebia a título de diária de viagem eram muito baixos.