Início da isenção de pedágio para eixos suspensos deve atrasar
Não será possível garantir de imediato o cumprimento do artigo 17º da nova Lei do Descanso (13.103), que dá ao caminhoneiro o direito de não pagar pedágio pelos eixos suspensos quando seu veículo estiver vazio. A opinião é do presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Ricardo Pinto Pinheiro. As novas regras previstas na lei começam a vigorar dia 17 de abril. Mas, segundo a ABCR, para cumprir o artigo 17º, será preciso desenvolver um sistema automatizado que comprove que o caminhão está realmente vazio ao passar na praça de pedágio.“A ABCR neste momento está atendendo um pedido do governo de dar sugestões para não haver transtornos na praça de pedágio”, afirma o presidente em entrevista à Carga Pesada. “É muito difícil que isso ocorra até o prazo”, completa