Proposta aumenta prazo para exigência de exame toxicológico de caminhoneiros
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5151/16, do deputado Max Filho (PSDB-ES), que fixa prazo de cinco anos para que o exame toxicológico de detecção mínima seja exigido de motoristas de caminhões, ônibus e micro-ônibus.
O prazo será contado a partir de março de 2015, data de publicação da Lei 13.103/15, que instituiu o exame, capaz de detectar o uso de drogas no período de 90 dias.
Atualmente a lei exige o exame para a aquisição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por esses motoristas. Além disso, os condutores dessas categorias cuja CNH tenha validade de cinco anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, a contar da aquisição ou renovação da carteira. Aqueles cuja CNH tenha validade de três anos deverão fazer o exame a cada um ano e seis meses.
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