Justiça condena transportadoras por jornadas abusivas de caminhoneiros
De acordo com o MPT, tacógrafos apontaram viagens de até 17 horas por dia.
Irregularidades foram descobertas após blitz na SP-310, em São Carlos (SP).
A juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli condenou duas empresas do Mato Grosso a pagarem uma indenização de R$ 120 mil por jornadas abusivas de caminhoneiros. Segundo documentos apresentados à magistrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP), trabalhadores das transportadoras chegavam a rodar 17 horas por dia.
Além da multa, a sentença estipula que as companhias devem manter os empregados em jornadas de até oito horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Elas também não podem prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas, devem assegurar intervalos de ao menos 11 horas