Posso transportar carga indivisível junto com carga convencional?
Essa é uma pergunta recorrente para quem atua no segmento de cargas pesadas e superdimensionadas, para a qual não há uma resposta clara, objetiva, definitiva!
Para ficar mais claro do que vamos tratar neste texto, vamos repetir a pergunta, agora olhando para a imagem abaixo. Posso transportar junto com a máquina, QUE É CARGA INDIVISÍVEL, o pneu da máquina, QUE NÃO É CARGA INDIVISÍVEL, porque suas dimensões para fins de transporte não ultrapassam as dimensões regulamentares?
A resposta mais razoável, sob todos os aspectos (econômicos, ambientais, etc) deveria ser, SIM!
No entanto, sob a ótica meramente legal, da legislação e normas que regulamentam o trânsito de veículos e de cargas indivisíveis, a resposta mais provável é QUE NÃO!
E por que não, por que não pode?
Porque OS PNEUS D