Requisitos de segurança na amarração de cargas são alterados em nova Resolução
Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29/03, a Resolução nº 588, de 23 de março de 2016, traz alterações nos requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas para aperfeiçoamento do transporte com carroçaria de madeira.
Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação.
RESOLUÇÃO No - 588, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONT