Posso transportar cargas indivisíveis em caminhão ou carretas convencionais?
À luz da legislação vigente, em especial, do Art. 101 do CTB, da Resolução 520/15 do CONTRAN, é mesmo das normas do DNIT e DERs, não há qualquer impedimento para o transporte de cargas indivisíveis por caminhão ou carretas convencionais.
Devendo apenas serem observados: as capacidades técnicas e legais do veículo ou combinação de veículos, o porte obrigatório de AET, os horários e velocidades autorizadas, o uso de sinalização especial de advertência traseira para largura e/ou comprimento excedente e condutor com curso de carga indivisível.
O que diz o Art. 101 do CTB?
Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição