Denatran suspende multa para carreta LS com quarto eixo
A Polícia Rodoviária não poderá penalizar os condutores de carretas do tipo LS nas quais foram inseridos um quarto eixo e que receberam documento aprovando essa alteração.
Essa configuração é proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E foi o próprio Denatran que publicou ofício no mês passado voltando atrás da decisão, pelo menos temporariamente. No ofício 640/2019, o órgão afirma haver divergências de interpretação a respeito da legalidade do implemento dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Diz que há muitas ações judicias pedindo sua validade e que já foram emitidos Certificados de Segurança Veicular (CSV) para alguns desses veículos modificados.
Por isso, o Denatran orienta os fiscais a, durante as operações, aceitarem esses veículos que tenha