Pedágios cariocas terão que aceitar pagamento da tarifa com cartões
De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (11) no DOE, concessionárias têm 90 dias para cumprir
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou nessa terça-feira (10) a Lei nº 8518/2019, que altera a Lei nº 8.014, de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre a aceitação pelas concessionárias de rodovias, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito e crédito.
De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento com o cartão de débito ou crédito ou outro meio alterna