CNTA requer que CNH não seja suspensa quando motorista atingir 14 pontos
Entidade também solicita redução de horas no curso de reciclagem
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA reivindica ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que os caminhoneiros não tenham o direito de dirigir suspenso enquanto realizam o curso de reciclagem. Ao sancionar a lei 13.154/2015, o Governo passa a exigir de motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E o curso preventivo de reciclagem quando a pontuação da CNH for igual ou superior a 14 pontos, no período de um ano. Após o término da reciclagem, os pontos na carteira são zerados e o motorista não pode mais se beneficiar da medida.
De acordo com o governo, a nova medida visa educar e disciplinar os motoristas profissionais. O Contran ainda não regulamentou se vai haver suspensão da carte