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Publicada norma sobre o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) do transportador de cargas

Publicada norma sobre o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) do transportador de cargas

Notícias
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo - RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. Publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP atende ao disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que tornou obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) no transporte rodoviário de cargas, até então de contratação facultativa. Entre os principais pontos tratados no normativo, estão:
Motorista não pagará DPVAT pelo segundo ano seguido

Motorista não pagará DPVAT pelo segundo ano seguido

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Motorista não pagará DPVAT pelo segundo ano seguido Excedente de recursos cobrirá indenizações em 2022 Pelo segundo ano seguido, os motoristas ficarão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no dia 17 de dezembro de 2021 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia. Segundo o CNSP, a isenção pôde ser concedida porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito. Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido c