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Projeto prevê que consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias

Projeto prevê que consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8339/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que garante ao consorciado excluído e não contemplado o direito à restituição do valor pago ao fundo comum do grupo somados aos rendimentos da aplicação financeira em até 30 dias contados do pedido de exclusão. Atualmente, a Lei do Consórcio (11.795/08) não prevê prazo para a restituição do consorciado não contemplado. Para Mariana Carvalho, privar os consorciados desistentes de receber até o final do grupo é uma medida excessivamente grave. “Alguns consórcios se estendem por muitos anos e a vinculação irrestrita dos participantes acaba por torná-los reféns de decisões tomadas em passado distante.” Mariana Carvalho defendeu que a Lei do Consórcio siga a orientação do Código de