Projeto prevê que consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8339/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que garante ao consorciado excluído e não contemplado o direito à restituição do valor pago ao fundo comum do grupo somados aos rendimentos da aplicação financeira em até 30 dias contados do pedido de exclusão.
Atualmente, a Lei do Consórcio (11.795/08) não prevê prazo para a restituição do consorciado não contemplado.
Para Mariana Carvalho, privar os consorciados desistentes de receber até o final do grupo é uma medida excessivamente grave. “Alguns consórcios se estendem por muitos anos e a vinculação irrestrita dos participantes acaba por torná-los reféns de decisões tomadas em passado distante.”
Mariana Carvalho defendeu que a Lei do Consórcio siga a orientação do Código de