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Contran estuda obrigatoriedade de 38 novos itens de segurança para veículos

Contran estuda obrigatoriedade de 38 novos itens de segurança para veículos

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Órgão fixa cronograma de conclusão das avaliações em até quatro anos; alterações poderão valer para veículos leves e pesados com reboque e semirreboque ​A partir de janeiro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vai realizar uma série de estudos para a implementação de itens de segurança para veículos de diferentes categorias, tais como leves e pesados com reboque e semirreboque. O órgão estabeleceu um cronograma que prevê a conclusão de 38 regulamentações em até quatro anos, por tipo de veículo. A intenção da resolução 717/17 é fazer com que as fabricantes já comecem a se preparar quanto a uma eventual obrigatoriedade dos dispositivos. Entre os equipamentos previstos para veículos de passeio, por exemplo, estão alerta de frenagem emergencial, que avisa por meio de sinais l
Inspeção veicular será obrigatória no Brasil a partir de 2020

Inspeção veicular será obrigatória no Brasil a partir de 2020

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A inspeção veicular passará a ser obrigatória em todo o Brasil até 31 de dezembro de 2019. O novo tipo de inspeção vai atingir todos os veículos e será de caráter técnico e ambiental. A resolução vem do Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran). Segundo a norma, a Inspeção Técnica Veicular (ITV) será realizada a cada dois anos em todos os veículos e será requisito para o licenciamento anual. O foco, segundo o Contran, é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos. A lei traz exceções, como para os veículos zero-km com capacidade de até sete passageiros que não tenham se envolvido em acidentes, que farão a primeira inspeção após três anos do emplacamento. Para veículos de transporte de carga e passageiros, como VUCs ou vans e ônibus, o prazo será menor,
Exame toxicológico tem novas regras

Exame toxicológico tem novas regras

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Contran publicou resolução que altera normas para o teste que detecta o contato do condutor com substâncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras para realização do exame toxicológico. As mudanças estão previstas na resolução nº 691, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/9). O exame é exigido para motoristas com categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O teste utiliza avançada tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha. A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudan
Caminhoneiros defendem aumento da altura máxima permitida de carrocerias para transporte de gado

Caminhoneiros defendem aumento da altura máxima permitida de carrocerias para transporte de gado

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Uma audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados tratou, nesta terça-feira (12), de um problema que incomoda um setor inteiro da economia: a altura dos caminhões de dois andares que transportam gado pelas estradas do País. O debate reuniu fabricantes de carrocerias, caminhoneiros e deputados para discutir um projeto de lei (PL 6392/16) que aumenta em 30 centímetros a altura desse tipo de veículo. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece uma altura máxima de 4,4 m para as carrocerias nesses casos. A proposta em análise na Câmara modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para permitir a elevação da altura para 4,7 metros. O texto também prevê treinamento para os mo
Comissão prevê equipamento para detectar consumo de droga por motorista

Comissão prevê equipamento para detectar consumo de droga por motorista

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (16), proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que a fiscalização do consumo de substância psicoativa por motoristas será feita por meio de equipamento homologado conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 317/15, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ). “Certamente estamos incentivando o investimento em pesquisa para a aprovação de alguns modelos dos chamados “drogômetros”, que já são usados em outros países, permitindo uma fiscalização mais efetiva”, disse Leal. O projeto original pretendia alterar a chamada Lei Seca (11.705/08) para prever sanções ao condutor de
Projeto susta norma do Contran que proíbe painel eletrônico em veículos

Projeto susta norma do Contran que proíbe painel eletrônico em veículos

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Há alguns anos caminhões adotaram esses painéis luminosos para veicular mensagens religiosas, as famosas frases de para-choque Proposta em análise na Câmara dos Deputados susta resolução (580/16) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a instalação de painéis eletrônicos luminosos em veículos com a intenção de preservar a atenção dos motoristas. A iniciativa consta do Projeto de Decreto Legislativo 385/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O autor argumenta que a norma vai além da competência do órgão, porque proíbe todo tipo de mensagem, sem avaliar se, de fato, colocam em risco a integridade e a vida das pessoas. A resolução permite apenas os letreiros utilizados em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. “C
Resolução atualiza requisitos de segurança dos veículos

Resolução atualiza requisitos de segurança dos veículos

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no D.O.U, a Resolução nº 667/2017, que estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados. A Resolução busca aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança entre os veículos nacionais e importados, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito (PNT). Cabe ressaltar que os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabine incompleta ou sem cabine, chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus, com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complement
Contran altera regra sobre autorização especial de trânsito para veículos de carga

Contran altera regra sobre autorização especial de trânsito para veículos de carga

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras para concessão da AET (Autorização Especial de Trânsito) para CVCs (Combinações de Veículos de Carga). As normas estão previstas na Resolução nº 663/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril. As alterações dizem respeito a veículos com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas, com altura máxima de 4,40 metros e comprimento de 28 a 30 metros. Segundo o texto, para obter as autorizações para essas combinações, será necessário atender a um conjunto de procedimentos administrativos, especificações técnicas e requisitos de segurança. Para acessar a íntegra da resolução, clique aqui.  Agência CNT de Notícias Warning: file_get_contents(do
CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

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O CONTRAN publicou a Resolução 627/2016, que passou a permitir aos tanques fabricados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007 a obtenção a qualquer tempo de Autorização Específica para circularem com excesso de peso bruto de até 5%. No entanto, o preço pago por este “benefício” foi muito alto. Foi estabelecido um prazo máximo de vinte anos para a retirada de circulação destes tanques, conforme o seguinte cronograma: Cronograma para retirada de circulação dos tanques com excesso de 5% Ano de fabricação do tanque Data máxima de saída de circulação 2000 31 de dezembro de 2020 2001 31 de dezembro de 2021 2002 31 de dezembro de 2022 2003 31 de dezembro de 2023 2004 31 de dezembro de 2024 2005 31 de dezembro de 2025 2006
Contran regulamenta autuação para som alto nos veículos

Contran regulamenta autuação para som alto nos veículos

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Nova resolução também estabelece multa para desobediência ao peso bruto total de ônibus  O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nessa quarta-feira (19), duas novas resoluções que regulamentam aplicação de multas por infrações relacionadas ao som automotivo e ao transporte coletivo de passageiros. Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Conforme a Resolução 624 do Contran, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração