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Um ano pródigo em Resoluções

Um ano pródigo em Resoluções

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O ano de 2016 foi pródigo em Resoluções do CONTRAN que afetam diretamente a vida do transportador. Uma das mais importantes foi a Resolução 593/16, que revogou as Resoluções 152/03 e antiga 805/09, entra em vigor em 1º de janeiro de 2017 e estabelece novos requisitos para a construção dos para-choques de caminhões, reboques e semirreboques. Este diploma isentou dos seus requisitos os caminhões tratores e os veículos produzidos especialmente para cargas autoportantes e veículos muito longos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET). Os veículos que sofrerem alterações de características que exijam Certificado de Segurança Veicular devem atender às especificações da nova Resolução. Importante lembrar que os veículos em circulação deverão substituir os para-choques confor
CONTRAN estende ao asfalto a tolerância do biodiesel

CONTRAN estende ao asfalto a tolerância do biodiesel

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O Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN publicou, dia 27 de maio de 2016, várias Resoluções de interesse do transportador rodoviário de cargas. A resolução 604 altera o artigo 17 A da Resolução 25/06 para estender ao Cimento Asfáltico do Petróleo (CAP) a tolerância de 7,5% em vigor para o peso bruto dos veículos transportando biodiesel. Esta tolerância é válida tanto para pesagem em balança quanto para a verificação de peso por meio de nota fiscal. A justificativa é que o carregamento geralmente é feito em temperaturas variando entre 140º e 160º, o que provoca variação no peso de carregamento destes produtos. A Resolução 258/07 estabelece requisitos técnicos para os para-choques traseiros. Este diploma isenta dos seus requisitos os caminhões tratores e rebocados destinados ao transpo
CONTRAN garante sobrevida às carroçarias de madeira

CONTRAN garante sobrevida às carroçarias de madeira

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O parágrafo 4º do artigo 4º da Resolução CONTRAN 552/15 (amarração de cargas) proibia a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou que, mesmo sendo metálicos, estivessem fixados na parte de madeira da carroceria. Em outras palavras, este dispositivo decretava simplesmente a extinção das tradicionais e pouco ecológicas carroçarias de madeira, o que poderia gerar grande insatisfação e até mesmo contestações judiciais pelos encarroçadores e transportadores que se julgassem prejudicados pela medida. Em boa hora, no entanto, o mesmo CONTRAN baixou a Resolução 588, de 23 de março de 2016, corrigindo a falha da anterior. Pela nova redação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração dos veículos com carroçarias de madeira em circulação perfis metáli
Exame toxicológico reprova mais de 50 motoristas em um mês, no ES

Exame toxicológico reprova mais de 50 motoristas em um mês, no ES

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Resolução obrigada motoristas profissionais a fazerem o teste. Até o início de abril, 604 motoristas fizeram o exame no estado. No primeiro mês de aplicação da lei que exige a realização de exame toxicológico em motoristas de caminhão e ônibus, 54 condutores profissionais foram reprovados em testes médicos no Espírito Santo. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor no dia 2 de março. Até o dia 2 de abril, 604 motoristas das categorias C, D e E haviam se submetido ao exame para renovar a carteira ou adicionar categoria no estado. Destes, 54 foram barrados nos testes de aptidão física, que incluem exame toxicológico, de visão e respiratório. A incidência de acidentes de trânsito envolvendo motoristas de caminhão ou ônibus que fizeram uso de algum tipo
A tolerância é da balança, não do caminhão

A tolerância é da balança, não do caminhão

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Algumas transportadoras e embarcadores costumam incorporar a tolerância aos limites de peso dos caminhões. A legislação atual não permite tal incorporação. De acordo com o artigo 5o da Resolução CONTRAN no 258/07, “no carregamento dos veículos, a tolerância não deve ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN”. Portanto, o carregamento dos veículos deve ser feito obedecendo-se rigorosamente às Resoluções CONTRAN nos210 (que estabelece os limites de pesos e de dimensões) e 211 (que regula as Combinações de Veículos de Carga- CVC com dimensões ou peso bruto superiores aos limites legais. O veículo ou a CVC deve ser ainda uma configuração prevista na Portaria DENATRAN no 63/09. Até 1985, a legislação de pesos não previa nenhuma margem de erro. As to
Motoristas estrangeiros poderão dirigir no Brasil durante os Jogos Olímpicos

Motoristas estrangeiros poderão dirigir no Brasil durante os Jogos Olímpicos

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Uma resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União, autoriza motoristas estrangeiros habilitados a dirigirem no Brasil durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016, sem a necessidade de obter a Habilitação Internacional para Dirigir. O objetivo é “garantir a participação de todos os estrangeiros nos eventos, bem como sua locomoção segura nos estados brasileiros que sediarão os eventos dos Jogos Rio 2016”, segundo o texto da resolução. Mas, para isso, os condutores devem ter mais de 18 anos e somente poderão conduzir os veículos das categorias nas quais estiverem habilitados. Eles terão que portar a carteira de habilitação dentro do prazo de validade, acompanhada do documento de identificação. A medida valerá entre os dia
CCJ aprova uso obrigatório de farol baixo nas rodovias durante o dia

CCJ aprova uso obrigatório de farol baixo nas rodovias durante o dia

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A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, que torna obrigatório o uso de farol baixo, durante o dia, nas rodovias. A proposta ainda será votada pelo Plenário do Senado. A justificação do projeto aponta a pouca visibilidade como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotar a medida. Na opinião do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), o projeto merece ser aprovado e tem o mérito de “buscar um trânsito mais seguro.” “Trata-se da imposição de um procedimento
Exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais divide opiniões em seminário

Exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais divide opiniões em seminário

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A exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), dividiu opiniões no seminário sobre o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, que acontece nesta terça-feira (16) na Câmara dos Deputados. O diretor executivo Jurídico da NTC & Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, defendeu a suspensão, pelo Congresso Nacional, da portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê a entrada em vigor em março da exigência do exame, que é capaz de detectar se o indivíduo faz uso habitual de drogas. Ele afirmou que não há laboratórios no Brasil capacitados para análise do exame toxicológico de larga janela de detecção. Ele observou que o custo do teste é de R$ 350, e o motorista é quem vai
CONTRAN restabelece efeitos de Resolução sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

CONTRAN restabelece efeitos de Resolução sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 575, de 16 de dezembro de 2015, que revogou a Deliberação CONTRAN nº 116/11, e restabeleceu os efeitos da Resolução CONTRAN nº 370/10, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular. Desta feita, com o restabelecimento da Resolução CONTRAN nº 370/10, foram promovidas alterações nos seguintes dispositivos: Art. 1º, caput “Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”
Justiça suspende aplicação do exame toxicológico para motoristas profissionais

Justiça suspende aplicação do exame toxicológico para motoristas profissionais

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A Justiça Federal de São Paulo, por decisão do Juiz da 9ª Vara, acaba de tornar pública a decisão, em caráter liminar, de suspender a aplicação do Exame Toxicológico de larga janela de detecção, previsto na Lei 13.103, de 02 de Março de 2015, e Resoluções do CONTRAN de n.º 517 e 529 de 2015. A medida liminar foi tomada por solicitação do DETRAN-SP e é restrita ao estado de São Paulo, não atingindo os demais departamentos de trânsito do país. A concessão da medida liminar pela Justiça Federal de São Paulo está focada na possibilidade de não renovação de CNHs das categorias “C”, “D” e “E’ por insuficiência de laboratórios aptos para a realização do exame de larga janela de detecção. Não adentra, portanto, na discussão do mérito principal da ação. Vale lembrar que o mérito da ação judicia