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Contran reduz tempo de suspensão da CNH em alguns casos

Contran reduz tempo de suspensão da CNH em alguns casos

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Diminuiu o tempo máximo para quem leva multas com valor multiplicado. Órgão também deu prazo para infrações que ficaram mais duras, como racha. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (20). Há duas situações em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir: - quando soma 20 pontos na carteira no período de 12 meses; - quando comete infração em que esta penalidade está prevista (somando ou não 20 pontos). O tempo em que a pessoa fica impedida de guiar varia de 1 mês a 2 anos, conforme a gravidade da infração e se houver reincidência. Em casos de crime de trânsit
Chip rastreador não será mais obrigatório

Chip rastreador não será mais obrigatório

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O governo federal decidiu suspender a exigência de que os veículos passem a sair de fábrica com um chip que funcionaria como rastreador e bloqueador. O equipamento se tornaria obrigatório a partir de maio do próximo ano. No entanto, por ser considerado um risco à privacidade, esse projeto acabou sendo barrado na Justiça. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que suspende o cronograma obrigatório do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav) foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). O Simrav difere do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav), que também exige a instalação de chips em carros, motos e caminhões, mas não apenas em veículos novos. O último sistema não utiliza GPS. Nesse caso, o governo tenta emplacar a
Suspensa a multa por ausência de para-choque no caminhão trator

Suspensa a multa por ausência de para-choque no caminhão trator

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Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF06/2015 da DPRF, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência de para-choque traseiro dos caminhões tratores até que o CONTRAN se manifeste a respeito do assunto. Segundo a PRF, o artigo 1º da Resolução CONTRAN no 14/1998, que estabeleceu os equipamentos obrigatórios que a frota de veículos em circulação em vias públicas diz que os para-choques dianteiro e traseiro são obrigatórios para todos os veículos automotores e ônibus elétricos. Por sua vez, o inciso III do artigo 2º da Resolução CONTRAN no 152/2003 afirma que não estão sujeitos ao comprimento desta Resolução os caminhões tratores. A partir daí, surgiram duas correntes entre os doutrinadores da legislação de trânsito. A primeira afirma ser correta a exigência dos para-ch
Contran regulamenta amarração de cargas

Contran regulamenta amarração de cargas

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Com atraso de 18 anos, o Contran acaba de publicar a resolução 552 de 2015, que regulamenta a amarração e contenção de cargas em caminhões. Essa lei está no código de trânsito desde 1997, mas faltava a regulamentação. As normas passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2017, para veículos novos, que deverão ter na sua estrutura os dispositivos obrigatórios para contenção da carga. Para caminhões fabricados antes de 2017, as normas passarão a vigorar a partir de 2018. Dentro das normas, as que mais se destacam são a proibição de amarração de carga diretamente nas travessas de madeira da carroceria, sendo obrigatória a amarração em ganchos fixados no chassi. Também ficará proibida a amarração com cordas, sendo permitidas apenas as cintas, correntes ou cabos de aço. O painel frontal da
Extintor deixa de ser obrigatório em carros

Extintor deixa de ser obrigatório em carros

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O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião na manhã de quinta-feira, 17. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos e o torna facultativo também em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.No entanto, o equipamento permanece obrigatório para veículos utilizados comercialmente no transporte de passageiros, em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Segundo o presidente do Contran e diretor
Quem paga a multa por excesso de peso

Quem paga a multa por excesso de peso

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Uma das maiores dificuldades de quem lida com a legislação de pesagem é definir claramente quem paga a multa por excesso de peso. Os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 257 do CTB deixam muitas dúvidas sobre o assunto.  Buscando, pelo menos, reduzir tais lacunas, o CONTRAN acaba de baixar a Resolução no 547, de 19 de agosto de 2015. A norma contém quadro prático (ver abaixo) que permite um enquadramento menos difícil da responsabilidade pela infração. QUEM PAGA A MULTA (RESOLUÇÃO 547/15) Possibilidades Responsável pelo excesso no PBT/PBTCCód 683-11 Responsável pelo excesso nos eixos Cód 683-12 Responsável por excesso simultâneo nos eixos e PBT/PBTCCód. 683-13 Mercadoria sem documento fiscal Transportador Transportador Transportador Único remetente Peso de
CNTA requer que CNH não seja suspensa quando motorista atingir 14 pontos

CNTA requer que CNH não seja suspensa quando motorista atingir 14 pontos

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Entidade também solicita redução de horas no curso de reciclagem A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA reivindica ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que os caminhoneiros não tenham o direito de dirigir suspenso enquanto realizam o curso de reciclagem. Ao sancionar a lei 13.154/2015, o Governo passa a exigir de motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E o curso preventivo de reciclagem quando a pontuação da CNH for igual ou superior a 14 pontos, no período de um ano. Após o término da reciclagem, os pontos na carteira são zerados e o motorista não pode mais se beneficiar da medida. De acordo com o governo, a nova medida visa educar e disciplinar os motoristas profissionais. O Contran ainda não regulamentou se vai haver suspensão da carte
Contran finaliza estudos para regulamentação de amarração de carga no transporte rodoviário

Contran finaliza estudos para regulamentação de amarração de carga no transporte rodoviário

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São frequentes os acidentes de trânsito envolvendo caminhões cuja causa determinante ou ainda os fatores contribuintes e agravantes estão relacionados à inexistência ou ineficácia do sistema de amarração da carga sobre a carroceria. Quantas máquinas e equipamentos circulam neste exato momento pelas estradas do País completamente soltos, sem nenhum tipo de amarração!. Baseados no mito absurdo que “carga pesada não precisa amarrar”, representam perigo de morte para os usuários que compartilham com eles as vias públicas. Como não lembrar o acidente na Bahia, quando um trator caiu de uma carreta acertando um ônibus, provocando dezenas de mortos e feridos. Ou quando uma carga de vidro caiu sobre uma viatura da PM, após uma colisão, vitimando os soldados. E quantos outros foram vítimas dessa
Prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o prazo para implantação do tag automotivo

Prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o prazo para implantação do tag automotivo

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Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início do Emplacamento Eletrônico - Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) para que veículos nacionais e importados possam ter instalada a “Tag Siniav”. O adiamento foi decidido na reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na tarde desta quarta-feira, dia 17 e tem como objetivo a prevenção, fiscalização e a repressão ao furto e roubo de veículos e de cargas no país. O sistema consiste na identificação de veículos por radiofrequência, por meio de dispositivo de identificação eletrônico instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados de monitoramento. A instalação da “tag Siniav” na frota nacional obedecerá a um cronograma com início em 1º de janeiro de 2016. Fonte
Obrigatoriedade do extintor ABC é adiada para 1º de outubro

Obrigatoriedade do extintor ABC é adiada para 1º de outubro

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Abiex alega falta de tempo hábil para abastecer o mercado  O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado ao Detran (Departamento Nacional de Trânsito), para prorrogar por mais 90 dias a obrigatoriedade do uso dos novos extintores veiculares do tipo ABC. A decisão foi tomada durante a reunião do Conselho nessa quarta-feira (17). Com a publicação no Diário Oficial da resolução, a nova data será 1° de outubro de 2015. O motivo para essa prorrogação seria para atender a um pedido da Abiex (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão), sob alegação da falta de tempo hábil para abastecer o mercado. Essa já é a terceira vez que a obrigatoriedade é adiada. Fonte: Agência