Criançada no carona: dicas para não ter a sua viagem interrompida
Para o transporte de menores no Brasil é preciso cumprir algumas regras básicas da legislação brasileira
No final de ano, os motoristas aproveitam para levar criançada para estrada, seja com destino às férias ou para mostrar o seu trabalho e passar mais tempo com os pequenos. O primeiro passo é entender como a Lei classifica a criança e o adolescente:
Considera-se CRIANÇA a pessoa com idade até 12 (doze) anos incompletos (de zero a 11 meses e 29 dias de idade); ADOLESCENTE a pessoa com 12 (doze) anos completos até 18 (dezoito) anos incompletos (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
Documentação
Para viagem dentro do território nacional, ADOLESCENTES não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados e as CRIANÇAS, desde que acompanhadas de responsável legal, pod