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É permitido dirigir descalço, de chinelo ou de salto?

É permitido dirigir descalço, de chinelo ou de salto?

Dicas do Trecho, Notícias
Você se prepara para ir à praia ou a uma festa. Mas, ao chegar ao seu carro, se vê com o seguinte problema: o calçado que escolheu para a ocasião pode não ser o ideal para dirigir. O que fazer? Antes de tudo, vamos explicar quais calçados são e quais não são permitidos por lei para dirigir. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no inciso IV do artigo 252, é proibido todo calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A infração é considerada média e dá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, o trecho da legislação já traz uma resposta para uma dúvida constante da população: é permitido dirigir descalço? Sim. Como a legislação não fala sobre isso, não há nenhuma base para punição ou multa para quem dirigir descalço.