Portaria define regras para pontos de parada de caminhoneiros
O Ministério dos Transportes definiu os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. A Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11), apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD.
Para que o estabelecimento comercial requisite seu reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. A solicitação deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico que estará disponível nos sites do Ministério dos Transportes, do De