CONTRAN restabelece efeitos de Resolução sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 575, de 16 de dezembro de 2015, que revogou a Deliberação CONTRAN nº 116/11, e restabeleceu os efeitos da Resolução CONTRAN nº 370/10, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
Desta feita, com o restabelecimento da Resolução CONTRAN nº 370/10, foram promovidas alterações nos seguintes dispositivos:
Art. 1º, caput
“Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”