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Viação e Transportes aumenta punição para quem dirigir embriagado

Viação e Transportes aumenta punição para quem dirigir embriagado

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. Pelo texto, a pena mínima de detenção aplicada a quem conduzir veículos nessas condições passa de 6 meses para um ano. A pena máxima foi mantida em três anos. Foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) apresentou parecer pela aprovação do projeto e acolheu 2 das 3 emendas propostas pelo Senado. Uma das emendas aumenta a pena mínima aplicada a quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob influencia de álcool ou substância entorpecente, que passa de 4 anos para 5 anos. A pena máxima para esse caso é mantida