Piso Mínimo De Frete – Resolução 5.849/19 volta a vigorar
No dia 13 de novembro, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) publicou a Resolução nº 5.858/19, da qual restabelece a vigência da Resolução nº 5.849/19, que foi divulgada na data de 18 de julho de 2019. Esta Resolução traz uma nova política de cálculo do piso mínimo de frete, que foi elaborada pela ESALQ (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) com base em consulta pública, e aprovada pelo Ministério de Infraestrutura.
A metodologia constante da Resolução nº 5.849/19 considera o cálculo do piso mínimo do frete por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) apresentados no Anexo II constante desta resolução.
Assim, para o caso de operações de transporte rodoviário de cargas lotação, calcula-se o valor do piso mínimo de frete pela multiplica