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Nova legislação do Exame Toxicológico provoca dúvidas em executivos do transporte

Nova legislação do Exame Toxicológico provoca dúvidas em executivos do transporte

Notícias
Entraram em vigor no último mês, a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Transporte e Emprego, nas quais conduzem diretrizes do Exame Toxicológico para motoristas profissionais nas categorias C, D e E. A nova regra exige que, além dos exames realizados na admissão e admissão dos motoristas, as transportadoras deverão realizar testes randômicos, ou seja, de forma aleatória a cada 30 meses para todos os motoristas CLT. A ideia é que seja realizado um sorteio mensal para escolher quais motoristas serão testados, garantindo a seleção justa e eficiente entre os profissionais. Na visão de Franco Gonçalves, gerente administrativo da TKE Logística, esse será um processo de maior segurança para as empresas. “A nova legislação vem para mudar o cenário do transporte
Empresas têm até o dia 15 para cumprir novas regras do exame toxicológico para motoristas

Empresas têm até o dia 15 para cumprir novas regras do exame toxicológico para motoristas

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Redação Chico da Boleia A nova Portaria (nº 612/2024) do Ministério do Trabalho e Emprego determina que as empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E – sob o regime de Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) – devem se adequar as novas regras para a realização do exame toxicológico até o dia 15 de setembro. As alterações incluem a seleção randômica desses profissionais, ou seja, de forma aleatória e sem aviso prévio, para a realização do teste. O documento ainda determina que as informações contendo o resultado do exame e outros detalhes devem ser inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Físicas – eSocial, tais como: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico;