Portaria Nº 19 da ANTT aperfeiçoa o CIOT para fins de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Fretes
A ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), a Portaria nº 19/2020 que estabelece os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e a correspondente geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
A portaria tem como objetivo detalhar a aplicação da Resolução nº 5.862, que ampliou a obrigatoriedade da geração do documento para todas as operações do modal e também visa aperfeiçoamento do processo para fins de fiscalização do Piso Mínimo do Frete.
O texto da portaria específica todas as etapas para o cadastramento da Operação de Transporte, desde as responsabilidades de cada agente envolvido na operação com a geração do CIOT, até as especificações do processo para cada tipo de contratação e informações necessárias para emissão do doc