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Portaria Nº 19 da ANTT aperfeiçoa o CIOT para fins de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Fretes

Portaria Nº 19 da ANTT aperfeiçoa o CIOT para fins de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Fretes

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A ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), a Portaria nº 19/2020 que estabelece os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e a correspondente geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). A portaria tem como objetivo detalhar a aplicação da Resolução nº 5.862, que ampliou a obrigatoriedade da geração do documento para todas as operações do modal e também visa aperfeiçoamento do processo para fins de fiscalização do Piso Mínimo do Frete. O texto da portaria específica todas as etapas para o cadastramento da Operação de Transporte, desde as responsabilidades de cada agente envolvido na operação com a geração do CIOT, até as especificações do processo para cada tipo de contratação e informações necessárias para emissão do doc
Cerca de 500 mil caminhoneiros precisam se recadastrar no RNTRC

Cerca de 500 mil caminhoneiros precisam se recadastrar no RNTRC

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Certificados que tinham validade até 2020 precisam ser renovados até 31 de maio deste ano; quem não se recadastrar e continuar fazendo frete está sujeito a multa  A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) calcula de 500 mil caminhoneiros precisam fazer o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até o dia 31 de maio deste ano. Quem não realizar o procedimento, mesmo que o certificado atual do transportador ainda esteja válido, estará sujeito a multa. A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017
Alerta importante: Recadastramento ANTT

Alerta importante: Recadastramento ANTT

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT está enviando mensagens eletrônicas (e-mails) para as Empresas de Transportes de Carga – ETC, em nome dos seus Responsáveis Técnicos (RT), para alertar sobre a situação dos veículos cadastrados no RNTRC, ainda pendentes, pela falta de associação das placas aos adesivos. As ETC terão o prazo, impreterivelmente, até o dia 31/12/2016, para finalizar esse procedimento por meio do aplicativo especifico, caso contrário o veículo ficará impossibilitado de ser utilizado no transporte remunerado de cargas, sujeitando ainda a ETC e o seu contratante às penalidades previstas na Res. 4.799/2015 da ANTT.
A lei 13.103 e a Hora Parada

A lei 13.103 e a Hora Parada

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Mesmo com o veículo parado, seu custo fixo (depreciação, remuneração do capital, salários de motoristas, seguros, IPVA, licenciamento etc.) continua alimentando o custo operacional. Normalmente, as planilhas de custo peso já incluem uma franquia (por exemplo: 5 horas) como tempo de carga e descarga. A partir daí, deve ser cobrada a hora parada. A importância de se cobrar este custo pode ser exemplificada a partir de um cavalo mecânico Scania 4x2 tracionando furgão de três eixos, rodando 25 dias por mês e 10 horas por dia, com custo fixo, segundo o DECOPE é de R$ 20.198,00 por mês: Diária parada = 20.198,00/25 =  R$ 807,92 Hora parada = 807,92/10 = R$ 80,79 por hora útil. Conclui-se que a tradicional prática de se utilizar caminhão como armazém custa muito caro ao transportador, que
Saiba os requisitos para ​inscrição e manutenção no RNTRC

Saiba os requisitos para ​inscrição e manutenção no RNTRC

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ANTT já publicou novas normas para cadastramento Já estão em vigor as novas normas para inscrição e manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O documento é uma exigência legal para o exercício da atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e deve ser solicitado junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Aqueles que já possuem o registro, com vencimento até 28 de setembro, deverão providenciar o recadastramento a partir dessa data. O cronograma ainda será divulgado pela Agência. O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou seu representante legal. Ele é efetuado por meio de formulário eletrônico, que é preenchido por agente da ANTT ou entidade que atua em cooperação com a Agência.
Prorrogado o prazo de validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Prorrogado o prazo de validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo de validade dos certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Todos os registros do RNTRC que venceriam entre 31/3/15 e 30/5/2015 foram prorrogados para 31/5/2015. A medida visa garantir a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, não demandando nenhuma ação por parte dos transportadores. As novas regras e documentos necessários para inscrição e manutenção no RNTRC e o cronograma de recadastramento serão divulgados por meio do site da ANTT. Fonte: ANTT