Tag: exame toxicológico

Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro de 30 dias da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data. Além disso, o texto estende de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito. A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1541/21, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A versão do texto aprovada incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 271/24, do  deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que estabelece a oferta gratuita do exames toxicológicos pelo SUS.
Nova legislação do Exame Toxicológico provoca dúvidas em executivos do transporte

Nova legislação do Exame Toxicológico provoca dúvidas em executivos do transporte

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Entraram em vigor no último mês, a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Transporte e Emprego, nas quais conduzem diretrizes do Exame Toxicológico para motoristas profissionais nas categorias C, D e E. A nova regra exige que, além dos exames realizados na admissão e admissão dos motoristas, as transportadoras deverão realizar testes randômicos, ou seja, de forma aleatória a cada 30 meses para todos os motoristas CLT. A ideia é que seja realizado um sorteio mensal para escolher quais motoristas serão testados, garantindo a seleção justa e eficiente entre os profissionais. Na visão de Franco Gonçalves, gerente administrativo da TKE Logística, esse será um processo de maior segurança para as empresas. “A nova legislação vem para mudar o cenário do transporte
Empresas têm até o dia 15 para cumprir novas regras do exame toxicológico para motoristas

Empresas têm até o dia 15 para cumprir novas regras do exame toxicológico para motoristas

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Redação Chico da Boleia A nova Portaria (nº 612/2024) do Ministério do Trabalho e Emprego determina que as empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E – sob o regime de Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) – devem se adequar as novas regras para a realização do exame toxicológico até o dia 15 de setembro. As alterações incluem a seleção randômica desses profissionais, ou seja, de forma aleatória e sem aviso prévio, para a realização do teste. O documento ainda determina que as informações contendo o resultado do exame e outros detalhes devem ser inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Físicas – eSocial, tais como: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico;
SETCERGS orienta empresas sobre a obrigatoriedade de sistema randômico para exame toxicológico

SETCERGS orienta empresas sobre a obrigatoriedade de sistema randômico para exame toxicológico

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) emitiu orientações para as empresas do setor sobre a nova obrigatoriedade do uso de um sistema randômico para a realização de exames toxicológicos periódicos. A medida, estabelecida pela Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, passou a vigorar no início deste mês, impactando o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) em todo o Brasil. A nova regulamentação exige que os exames toxicológicos sejam realizados, no mínimo, a cada dois anos e seis meses, de forma aleatória, para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. A Portaria nº 612 estabelece requisitos específicos para a aplicação dos exames toxicológicos, incluindo a exclusão de motorist
Novas regras para realização do exame toxicológico já estão em vigor

Novas regras para realização do exame toxicológico já estão em vigor

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Redação Chico da Boleia As mudanças formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentam a exigência do exame toxicológico – para motoristas do setor de transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros – entraram em vigor nesta quinta-feira (01/08). Vale explicar que o teste ajuda a identificar substâncias psicoativas no organismo e que são prejudicais para os trabalhadores, podendo colocá-los em risco durante o exercício da função. De acordo com a Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, cujas alterações já estavam valendo, a partir de agora todas as transportadoras devem se adequar as novas normas que inclui, por exemplo, a exigência de exames toxicológicos aleatórios. Ou seja, motoristas profissionais contratados em regime CLT (Consolidação das Leis Traba
Motoristas das categorias C, D e E têm até 30 de maio para realizarem o exame toxicológico

Motoristas das categorias C, D e E têm até 30 de maio para realizarem o exame toxicológico

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Faltam apenas três dias para o fim do prazo de realização do exame toxicológico. Os condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro têm até 30 de maio para regularizarem a situação. Essa é a última data disponível para a comprovação que o motorista fez o teste. Caso os motoristas não atendam à regulação, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir do dia seguinte ao fim do prazo, 31 de maio. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem atuado para conscientizar motoristas a respeito da importância da realização do exame por meio de notificações na Carteira Digital de Trânsito (CDT), campanhas educativas, alertas em
Mais de 1 milhão de motoristas começam a ser multados por falta do exame toxicológico

Mais de 1 milhão de motoristas começam a ser multados por falta do exame toxicológico

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Mais de 1 milhão de motoristas profissionais das categorias C, D e E devem ser multados nos próximos dias pela falta do exame toxicológico, segundo números da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O prazo para os condutores com carteiras que vencem entre janeiro e junho terminou em 30 de abril. Outros 2 milhões com CNH com vencimento entre julho e dezembro, podem fazer o teste até o dia 31 de maio. Com o fim do primeiro prazo, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) já começaram a multar os motoristas que estão irregulares. O estado de Minas Gerais saiu na frente e já autuou mais de 53 mil motoristas. Outras unidades da federação devem notificar os motoristas nos próximos dias. O exame, utilizado para detectar a presença de substâncias tóxicas e drogas no organismo, é obr
Últimos dias para realização do exame toxicológico

Últimos dias para realização do exame toxicológico

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O fim do prazo para realização do exame toxicológico é na próxima terça-feira (30), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui. Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos: • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados; • Clicar no botão “Prosseguir”; • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas. Inf
Senatran encaminha novas notificações para condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico

Senatran encaminha novas notificações para condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico

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Com a proximidade do fim do prazo para realização do exame toxicológico, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) prepara novo envio de notificações para os 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. O alerta será disparado nesta quarta-feira (17) por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Caso os motoristas das categorias citadas acima, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, não façam o exame toxicológico até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R
Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Ca