Exame toxicológico: condutores que não regularizarem a situação podem ser multados
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.
Conscientização
Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutore