Justiça decreta falência da empresa Guerra, de Caxias do Sul
A Justiça decretou nesta quarta-feira (8) a falência da Guerra SA Implementos Rodoviários. A decisão é da juíza Maria Olivier, da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul. O plano de recuperação defendido pelos acionistas majoritários da Guerra previa a captação de novos recursos e o parcelamento das dívidas para a continuidade das atividades produtivas. Agora, diante da falência decretada, o administrador judicial tem a responsabilidade de liquidar o patrimônio da empresa para pagar os credores.
A sentença da Justiça determina, por exemplo, que os sócios da sociedade empresária falida terão cinco dias, a partir da intimação, para apresentar a relação atualizada de credores. Além disso, os estabelecimentos devem ser lacrados e os bens, recolhidos. As dívidas da Guerra com os credores ultrapassam