CCJ aprova dispensa de farol aceso durante o dia em rodovias integradas a áreas urbanas
Projeto foi aprovado em caráter conclusivo e deve ser enviado ao Senado, se não houver recurso para votação no Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (21) projeto de lei que dispensa o uso de faróis baixos durante o dia em estradas e rodovias integradas a áreas urbanas. A obrigação de farol aceso nas rodovias brasileiras surgiu com a Lei 13.290/16.
O texto aprovado também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.
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