Liminar do TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir CRLV físico
Liminar do TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir CRLV físico
Entidades alegam que a resolução do Contran violou a lei que assegura a emissão dos documentos por meio físico e digital
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.
A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina e é válida para os De