Governador Alckmin regulamenta lei que pune empresa que comercialize produto roubado
O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. A assinatura do decreto ocorreu durante evento da FETCESP em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, no último dia 16 de setembro.
A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 17 de setembro, quando entrou em vigor.
"Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por conse