Portaria determina mais segurança e higiene nos pontos de parada
O Ministério do Trabalho e emprego (MTE) publicou no Diário Oficial do dia 20 de abril, a Portaria Nº 510 de 17 de abril de 2015 que estabelece novas condições de segurança, sanitárias e de conforto nos espaços de espera, descanso ou repouso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A portaria já entrou em vigor.
A portaria definiu requisitos para instalações sanitárias, refeitórios, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção de possível prática de atos ilícitos. O texto ressalta que as instalações sanitárias devem ser localizadas em uma distância máxima de 250 m do estacionamento, ter separação por sexo, chuveiro com água quente e fria, condições de higiene, conservação e organização.
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