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ANTT amplia prazo para instituições de pagamento aderirem ao PIX

ANTT amplia prazo para instituições de pagamento aderirem ao PIX

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres, em decisão tomada na 969ª Reunião de Diretoria, deliberou pela reabertura do prazo para a comprovação do art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 2019, que trata da regulamentação do cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados. A ANTT deu prazo às instituições de pagamento que atuam no mercado de pagamento de frete para que, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizem obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria. Dessa forma, a ANTT busca oferecer nova oportunidade para
Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT

Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT

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Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT Agência aprovou, em maio, o novo prazo para adequação As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm até o dia 31 de julho de 2023 para comprovar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil. Medida visa adequação à Lei n° 14.206/2021. A definição do prazo final para o dia 31 de julho foi aprovada pela ANTT por meio da Resolução nº 6.015/2023, que alterou o art. 25-B da Resolução que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus