Caminhoneiro com CNH suspensa não poderá ser demitido por justa causa
Projeto de Lei inclui também os motoristas de ônibus e prevê demissões por justa causa somente quando se comprovar ação intencional
Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), irá proibir as empresas de demitirem por justa causa os motoristas profissionais que estejam proibidos de dirigir, por conta da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a proposta, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesse sentido, mas faz uma ressalva caso o empregado tenha agido intencionalmente.
Atualmente, os motoristas profissionais podem ser demitidos por justa causa em razão da perda da habilitação para conduzir veículos automotores, caracterizada, pela lei de trânsito, como penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Fisc