Tag: legislacao

Sem locais adequados, caminhoneiros param nas estradas de SP e dormem nos acostamentos

Sem locais adequados, caminhoneiros param nas estradas de SP e dormem nos acostamentos

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Os acostamentos das rodovias de São Paulo ficam cheias de caminhões estacionados durante a noite e madrugada, aumentando o risco de acidentes. Isso porque, os caminhoneiros reclamam de falta de segurança e de locais para dormir e descansar nas estradas. Caminhoneiros foram flagrados dormindo nos acostamentos do Rodoanel Sul e das rodovias Anchieta e Imigrantes. Estacionar no estacionamento é uma infração de trânsito. No km 68 do Rodoanel Sul, caminhoneiros dormiam parados no acostamento em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual nesta madrugada. Um motorista, que descarregou milho em Santos e precisa andar 500 km até Assis, diz que dorme perto do posto da polícia porque é mais seguro. No km 50 do Rodoanel no sentido São Paulo havia dez caminhões enfileirados no acostamento. A
Caminhoneiro não recebe indenização por ter de dormir na boleia

Caminhoneiro não recebe indenização por ter de dormir na boleia

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Dormir na boleia do caminhão é prática comum e aceita entre motoristas de carga, e não necessariamente gera indenização para a empregadora. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou danos morais a caminhoneiro que alegou dormir no veículo porque o valor de pernoite pago pela empresa era muito baixo. A companhia afirmou que pagava o estabelecido pela categoria em acordo coletivo, e os ministros entenderam que não há como reputar a pernoite do motorista no veículo como fato ofensivo. O motorista trabalhou por quatro meses na empresa, onde era responsável pelo transporte de carne para diversas cidades. De acordo com a reclamação trabalhista, durante as viagens ele tinha de pernoitar no interior do veículo, pois os valores que recebia a título de diária de viagem eram muito baixos.
Roubo de carga tem queda de 15%

Roubo de carga tem queda de 15%

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O número de roubos de carga na região caiu 15,76% neste ano em relação a 2014. Conforme os dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Estado, de janeiro a outubro do ano passado foram registradas 349 ocorrências e, no mesmo período de 2015, 294 casos. A cidade com o maior número de ocorrências é São Bernardo: 123, seguida de Santo André, com 74, e Mauá com 47. Logo atrás vêm Diadema, com 32 casos, Ribeirão Pires, com dez, São Caetano, com sete e Rio Grande da Serra com apenas um registro  Conforme o tenente-coronel Carlos Alberto dos Santos, responsável pelo 1º BPRv (Batalhão de Policiamento Rodoviário), que compreende a área do SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes), o número vem caindo nos últimos meses por causa dos investimentos em tecnologia. “Os indicadores nas rodovias est
Contran Atualiza Requisitos para Circulação de veículos Porta-Contêineres

Contran Atualiza Requisitos para Circulação de veículos Porta-Contêineres

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Com a Resolução 564/2015, o CONTRAN atualiza a Resolução 725/88, que era anterior ao atual CTB e que, portanto, se encontrava obsoleta. A emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), para os Veículos Porta Contêiner fabricados, no caso do primeiro registro, ou adaptados, será feita mediante a apresentação de Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. Com isso desaparecem os Anexos I e II da Resolução 725. Para circularem nas vias de que trata esta Resolução, os veículos deverão ter afixados em sua estrutura uma plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador, a acreditado pelo INMETRO. Os modelos, as dimensões e as informações
Sobre o RNTRC e o recadastramento – Obrigação legal

Sobre o RNTRC e o recadastramento – Obrigação legal

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NOTA DA NTC&LOGÍSTICA O RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) foi instituído pelo art. 14-A da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que dispõe, de forma taxativa: “O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC” (o grifo é nosso).  Alguns anos mais tarde, foi aprovada a Lei nº 11.442, de 5/1/2007, cujo art. 2º reafirma a inscrição no RNTRC como condição indispensável ao exercício da atividade econômica do TRC e atribui à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a responsabilidade de implantá-lo e administrá-lo.  Portanto, quando a ANTT cuida de implantar o RNTRC, ela está apenas dando c
Porto receberá sistema de rastreamento e controle de caminhões e cargas

Porto receberá sistema de rastreamento e controle de caminhões e cargas

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Por ser o porto com maior grau de informatização do Brasil, Paranaguá receberá um projeto-piloto do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, o Brasil-ID. O sistema do Ministério da Ciência e Tecnologia usa identificação por radiofrequência (RFID) e acessórios integrados para controle fiscal de mercadorias em produção e circulação pelo País. O controle é feito com um microchip instalado nos caminhões das transportadoras e nos produtos. Também são instaladas antenas de transmissão no porto e estradas, que permitem monitorar o trajeto. Com isso, é possível automatizar a transmissão de dados fiscais, além de facilitar a logística dos veículos no acesso às áreas alfandegadas e até rastrear as cargas e automóveis em caso de roubo. Com o chip, o caminhã
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO RNTRC COMEÇA DIA 1º DE DEZEMBRO

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO RNTRC COMEÇA DIA 1º DE DEZEMBRO

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Na próxima terça-feira, 1º de dezembro, terá início o período de recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Os primeiros que devem regularizar a situação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – são aqueles com veículos cuja placa termina com 1, que terão até 31 de janeiro para realizar o procedimento.  Até dia 1º, está aberto o prazo para o recadastramento voluntário. A Agência, no entanto, admite que os motoristas poderão enfrentar algumas dificuldades, em razão de instabilidades no sistema de suporte ao cadastro de transportadores. Conforme a ANTT, em razão da necessidade de ajustes nesse sistema, os postos de atendimento aos transportadores, começaram a funcionar somente em 19 de
ANTT divulga Guia do Transportador para esclarecer sobre RNTRC

ANTT divulga Guia do Transportador para esclarecer sobre RNTRC

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Com o objetivo de orientar sobre as novas normas para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Guia do Transportador. O manual didático é direcionado aos transportadores rodoviários de cargas que desejam se inscrever, atualizar ou recadastrar o RNTRC. Procedimentos – No dia 28/10, passou a vigorar a Resolução 4.799/2015, com inovações sobre a operacionalização do RNTRC. De acordo com o guia, o registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG). Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidad
Veja 27 frases bem-humoradas dos para-choques de caminhões

Veja 27 frases bem-humoradas dos para-choques de caminhões

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 É tradição. Basta andar pelas estradas brasileiras para se deparar com frases nos para-choques dos caminhões. São recados divertidos, românticos ou que levam à reflexão. O fato é que os caminhoneiros brasileiros são verdadeiros poetas das estradas e levam no para-choque dos seus veículos mensagens por onde passam. Selecionamos algumas das frases mais bem-humoradas que percorrem as rodovias de Norte a Sul do País e agora você pode conferir aqui as mensagens desses poetas anônimos.  Caminhoneiros percorrem estradas levando sua mensagem Foto: Ministério dos Transportes / Divulgação   Se já fui pobre não me lembro. E se já fui rico me roubaram. Se um dia for falar mal de mim, me chame. Sei de coisas terríveis sobre mim. Tudo que você usa já esteve em um caminhão.
Entram em vigor novas regras para o RNTRC

Entram em vigor novas regras para o RNTRC

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A partir de  quarta-feira (28/10), passa a vigorar a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para adequação da nova resolução, o sistema do RNTRC será substituído. O funcionamento do sistema atual será interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16/11/2015 para início do período de recadastramento voluntário. Procedimentos – O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação