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A lei 13.103 e a Hora Parada

A lei 13.103 e a Hora Parada

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Mesmo com o veículo parado, seu custo fixo (depreciação, remuneração do capital, salários de motoristas, seguros, IPVA, licenciamento etc.) continua alimentando o custo operacional. Normalmente, as planilhas de custo peso já incluem uma franquia (por exemplo: 5 horas) como tempo de carga e descarga. A partir daí, deve ser cobrada a hora parada. A importância de se cobrar este custo pode ser exemplificada a partir de um cavalo mecânico Scania 4x2 tracionando furgão de três eixos, rodando 25 dias por mês e 10 horas por dia, com custo fixo, segundo o DECOPE é de R$ 20.198,00 por mês: Diária parada = 20.198,00/25 =  R$ 807,92 Hora parada = 807,92/10 = R$ 80,79 por hora útil. Conclui-se que a tradicional prática de se utilizar caminhão como armazém custa muito caro ao transportador, que
PRF não aplicará sanções aos motoristas que descumprirem Lei do Caminhoneiro

PRF não aplicará sanções aos motoristas que descumprirem Lei do Caminhoneiro

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Fiscalização prevista na Lei 13.103 começaria a partir de 02.09. Diretora do órgão diz que não há locais adequados para motoristas descansarem nas rodovias A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não tem prazo para começar a fiscalizar o cumprimento da Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro. A fiscalização deveria ter se iniciado dia 2 de setembro, mas, de acordo com a diretora geral do órgão, Maria Alice Nascimento Souza, não há locais adequados para os motoristas descansarem nas rodovias. “Aplicar multas aos caminhoneiros seria penalizá-los duplamente”, afirmou. A diretora participou na última terça-feira (15), em Brasília, do 9º Congresso Brasileiro de Rodovias &Concessionárias (CBR&C), promovido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Questionada p