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Colisões frontais caem 36% no primeiro mês de vigência da lei do farol

Colisões frontais caem 36% no primeiro mês de vigência da lei do farol

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As colisões frontais são o tipo de acidente mais grave, pois causam, proporcionalmente, o maior número de óbitos em rodovias federais No primeiro mês de vigência da lei que obriga que, durante o dia, motoristas trafeguem com o farol baixo aceso em rodovias, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou queda de 36% nas colisões frontais em BRs. Entre 8 de julho, quando a norma entrou em vigor, e 8 de agosto de 2016, foram 117 acidentes desse tipo, contra 183 do mesmo período de 2015. O balanço foi divulgado na última sexta-feira (12). Veja também: 10 mitos e verdades sobre a Lei do Farol Baixo Para a PRF, ainda é cedo para atribuir a queda nas estatísticas à nova legislação. Apesar disso, o assessor nacional de comunicação do órgão, Diego Brandão, analisa que é um indicativo do impacto
Lei que torna farol baixo obrigatório entra em vigor nesta semana

Lei que torna farol baixo obrigatório entra em vigor nesta semana

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A partir de sexta, quem descumprir a norma receberá multa de R$ 85,13 e vai somar quatro pontos na carteira O uso do farol baixo aceso durante o dia será obrigatório em rodovias a partir da próxima sexta-feira. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sent
Nova lei modifica Código de Trânsito e aumenta valores de multas

Nova lei modifica Código de Trânsito e aumenta valores de multas

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Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União  promoveu diversas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre elas, está o aumento dos valores das multas aplicadas por infrações de trânsito. A pontuação continuará a mesma: - Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos); - Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos); - Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos); - Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).   As novas regras começam a valer em 180 dias. Estacionamento e celular Conforme o texto, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pess
Ministro do TST critica Lei dos Caminhoneiros

Ministro do TST critica Lei dos Caminhoneiros

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho criticou, há pouco, pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), durante o Seminário sobre Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, que acontece nesta terça-feira (16) na Câmara. Para ele, a nova lei tornou mais complexa a solução dos conflitos nas estradas. “Causou algum desconforto, mas um desconforto respeitoso, a mudança de paradigma advinda a partir da edição da Lei 13.103/15)”, disse. Entre os pontos criticados pelo ministro, está a ampliação da jornada máxima de trabalho para 12 horas. A lei anterior (12.619/12) limitava a jornada em 10 horas. A nova lei permite que a jornada do motorista profissional seja de 8 horas, mais 4 extras, se aprovado por convenção ou acordo coletivo. Tamb
Caminhoneiro não recebe indenização por ter de dormir na boleia

Caminhoneiro não recebe indenização por ter de dormir na boleia

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Dormir na boleia do caminhão é prática comum e aceita entre motoristas de carga, e não necessariamente gera indenização para a empregadora. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou danos morais a caminhoneiro que alegou dormir no veículo porque o valor de pernoite pago pela empresa era muito baixo. A companhia afirmou que pagava o estabelecido pela categoria em acordo coletivo, e os ministros entenderam que não há como reputar a pernoite do motorista no veículo como fato ofensivo. O motorista trabalhou por quatro meses na empresa, onde era responsável pelo transporte de carne para diversas cidades. De acordo com a reclamação trabalhista, durante as viagens ele tinha de pernoitar no interior do veículo, pois os valores que recebia a título de diária de viagem eram muito baixos.
Flávio Benatti fala sobre a atual situação da Lei 12.619

Flávio Benatti fala sobre a atual situação da Lei 12.619

Lei do Motorista, Notícias
No mês passado, o Plenário do Senado aprovou o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Tal ponto é considerado pelos defensores da Lei como um dos mais importantes, pois protege a integridade do motorista e evita que ele trabalhe por muitas horas sem nenhum controle. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original da Câmara poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores. De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão d
Senado aprova flexibilização do descanso para motoristas profissionais

Senado aprova flexibilização do descanso para motoristas profissionais

Lei do Motorista, Notícias
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores. De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas. Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela